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Artigo 10º da Resolução CNJ 524 de 27 de Setembro de 2023

Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência.


Art. 10

As medidas socioeducativas que correspondam à prática de atos infracionais praticados por adolescentes e jovens indígenas deverão considerar os mecanismos de resolução de conflitos próprios da comunidade indígena a que pertença, mediante consulta à comunidade.

Parágrafo único

A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização juvenil em conformidade com as normas da própria comunidade indígena, tendo em vista os princípios do superior interesse dos adolescentes, bem como da proteção integral.