Artigo 3º da Resolução CNJ 524 de 27 de Setembro de 2023
Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência.
Art. 3º
Durante os processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa será observado o diálogo interétnico e intercultural, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n. 454/2022.