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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 8º

Os instrumentos de avaliação da aderência dos sistemas ao MoReq-Jus serão definidos em até 12 (doze) meses pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único

A partir da publicação dos instrumentos referidos no caput, terão início os prazos previstos nos arts. 5º, § 2º, e 6º.