Artigo 8º da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 8º
Os instrumentos de avaliação da aderência dos sistemas ao MoReq-Jus serão definidos em até 12 (doze) meses pelo Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único
A partir da publicação dos instrumentos referidos no caput, terão início os prazos previstos nos arts. 5º, § 2º, e 6º.