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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 522 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 7º

Os sistemas atualmente em desuso e aqueles que vierem a ser descontinuados deverão preservar os dados e metadados, garantir o direito de certidão e de acesso à informação para fins legais e ter seus processos, dossiês e documentos:

I

submetidos a classificação, avaliação e, cumprida a temporalidade, destinação para eliminação ou guarda permanente, na forma do regramento do Proname; ou

II

transferidos ou migrados para sistemas informatizados que atendam aos requisitos do MoReqJus, nos quais serão realizadas as atividades de gestão documental.

§ 1º

É vedada a substituição de sistema por outro menos aderente ao MoReq-Jus, devendo o processo decisório ser precedido de estudo pormenorizado subscrito pelos responsáveis pela unidade de gestão documental e de tecnologia da informação do órgão.

§ 2º

Os processos, dossiês e documentos de guarda longa ou permanente deverão ser armazenados em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).