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Artigo 9º da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.


Art. 9º

Nos processos de violência doméstica e familiar contra as pessoas idosas, os agressores devem ser encaminhados para as oficinas sobre o envelhecimento.