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Artigo 5º, Inciso VII da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.


Art. 5º

Constituem ações para o enfrentamento à violência contra pessoas idosas:

I

capacitar servidores, magistrados e auxiliares do judiciário sobre a temática;

II

realizar seminários, cursos e palestras voltados aos usuários do sistema de justiça;

III

implementar boas práticas para integração entre atores da rede;

IV

implementar projetos voltados à educação infantil, com o incentivo de participação multigeracional;

V

realizar campanhas em âmbito nacional sobre a temática do envelhecimento e convivência geracional;

VI

implementar o fluxo de tratamento de denúncias no âmbito dos tribunais;

VII

desenvolver bases de dados que possam ser nacionalmente integradas;

VIII

implementar comitês para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, observando-se o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa; e

IX

criar painéis de análise de informação estatística para monitoramento da violência contra a pessoa idosa e das medidas de proteção deferidas a favor do referido grupo.