Artigo 5º, Inciso II da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Art. 5º
Constituem ações para o enfrentamento à violência contra pessoas idosas:
I
capacitar servidores, magistrados e auxiliares do judiciário sobre a temática;
II
realizar seminários, cursos e palestras voltados aos usuários do sistema de justiça;
III
implementar boas práticas para integração entre atores da rede;
IV
implementar projetos voltados à educação infantil, com o incentivo de participação multigeracional;
V
realizar campanhas em âmbito nacional sobre a temática do envelhecimento e convivência geracional;
VI
implementar o fluxo de tratamento de denúncias no âmbito dos tribunais;
VII
desenvolver bases de dados que possam ser nacionalmente integradas;
VIII
implementar comitês para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, observando-se o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa; e
IX
criar painéis de análise de informação estatística para monitoramento da violência contra a pessoa idosa e das medidas de proteção deferidas a favor do referido grupo.