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Artigo 3º, Inciso VI da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.


Art. 3º

Esta Resolução é regida pelas seguintes diretrizes:

I

incentivo à autocomposição de conflitos, especialmente através da mediação, objetivando a construção de soluções consensuais quando se tratar de conflitos familiares envolvendo pessoa idosa;

II

promoção de atendimento multidisciplinar à pessoa idosa em situação de risco;

III

articulação de ações para a valorização e proteção da pessoa idosa;

IV

qualificação e atualização dos magistrados e serventuários sobre temáticas relacionadas a pessoas idosas;

V

interligação de fatores de agravamento de situação de violência, tais como idade, raça, etnia, gênero e deficiência; e

VI

trabalho colaborativo e em rede entre atores institucionais envolvidos com a política, para alinhamento de protocolos e fluxos de trabalho, com visão holística e empática acerca da complexidade da pessoa em situação de rua, a fim de permitir uma abordagem multidimensional.