Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Art. 3º
Esta Resolução é regida pelas seguintes diretrizes:
I
incentivo à autocomposição de conflitos, especialmente através da mediação, objetivando a construção de soluções consensuais quando se tratar de conflitos familiares envolvendo pessoa idosa;
II
promoção de atendimento multidisciplinar à pessoa idosa em situação de risco;
III
articulação de ações para a valorização e proteção da pessoa idosa;
IV
qualificação e atualização dos magistrados e serventuários sobre temáticas relacionadas a pessoas idosas;
V
interligação de fatores de agravamento de situação de violência, tais como idade, raça, etnia, gênero e deficiência; e
VI
trabalho colaborativo e em rede entre atores institucionais envolvidos com a política, para alinhamento de protocolos e fluxos de trabalho, com visão holística e empática acerca da complexidade da pessoa em situação de rua, a fim de permitir uma abordagem multidimensional.