Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Art. 2º
Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:
I
dignidade da pessoa humana;
II
respeito à autonomia da pessoa idosa;
III
melhor interesse da pessoa idosa quanto à gestão dos conflitos familiares;
IV
solidariedade intergeracional;
V
abordagem multidisciplinar na atenção à pessoa idosa; e
VI
acesso à justiça.