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Artigo 16, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.


Art. 16

Fica criado o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, que será concedido a todos os tribunais que comprovarem terem implementado concomitantemente:

I

a priorização no julgamento de processos que tenham como partes pessoas idosas;

II

a oferta de cursos de capacitação para seus servidores tratarem da temática;

III

a disponibilização de vagas nas oficinas previstas no art. 8º; e

IV

tenham criado e implementado os comitês previstos no art. 11.

§ 1º

O Selo será concedido todo dia 1º de outubro, data que comemora o Dia Nacional do Idoso.

§ 2º

Portaria da Presidência especificará os requisitos necessários à concessão do Selo.