Artigo 16, Inciso IV da Resolução CNJ 520 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Art. 16
Fica criado o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, que será concedido a todos os tribunais que comprovarem terem implementado concomitantemente:
I
a priorização no julgamento de processos que tenham como partes pessoas idosas;
II
a oferta de cursos de capacitação para seus servidores tratarem da temática;
III
a disponibilização de vagas nas oficinas previstas no art. 8º; e
IV
tenham criado e implementado os comitês previstos no art. 11.
§ 1º
O Selo será concedido todo dia 1º de outubro, data que comemora o Dia Nacional do Idoso.
§ 2º
Portaria da Presidência especificará os requisitos necessários à concessão do Selo.