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Artigo 9º da Resolução CNJ 512 de 30 de Junho de 2023

Dispõe sobre a reserva aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, de ao menos 3% (três por cento), das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.


Art. 9º

O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ) deverá avaliar e fazer publicar, no mínimo há cada 3 (três) anos, os resultados dessa política de ação afirmativa para o efetivo aumento da participação do indígena nos cargos efetivos do Poder Judiciário, inclusive de Magistratura, apresentando os mencionados resultados e sugestões à Presidência do CNJ.