Artigo 10º da Resolução CNJ 512 de 30 de Junho de 2023
Dispõe sobre a reserva aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, de ao menos 3% (três por cento), das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.