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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 49 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no Art. 92 incisos II ao VII da Constituição da República Federativa do Brasil.


Art. 3º

A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

Parágrafo único

Compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020)

Parágrafo único

Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.