Artigo 3º da Resolução CNJ 49 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no Art. 92 incisos II ao VII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º
A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
Art. 3º
A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
Parágrafo único
Compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020)
Parágrafo único
Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.