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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 483 de 19 de Dezembro de 2022

Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.


Art. 8º

O acesso aos painéis estatísticos criados com base no SNGB será público, salvo em relação a informações cuja divulgação puder causar risco para a efetividade do sigilo decretado no processo ou procedimento ao qual o bem estiver vinculado.

Parágrafo único

O CNJ poderá conceder a órgãos públicos externos permissão específica de acesso ao SNGB, nos termos da Lei n. 13.709/2018 (LGPD) e subordinada à manutenção de sigilo e confidencialidade.