Artigo 6º da Resolução CNJ 483 de 19 de Dezembro de 2022
Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.
Art. 6º
O SNGB será atualizado pela unidade judiciária sempre que as informações acerca do bem forem alteradas.
§ 1º
O SNGB impedirá a baixa definitiva do processo ou procedimento em caso de não ser dada destinação ao bem, situação que demandará a desvinculação motivada entre o bem e o processo ou procedimento ou a solução da pendência.
§ 2º
No caso de bem vinculado a mais de um processo, o SNGB registrará em cada um dos processos as alterações das informações sobre o bem.