Artigo 3º da Resolução CNJ 483 de 19 de Dezembro de 2022
Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.
Art. 3º
As unidades judiciárias assegurarão a adequada alimentação do SNGB quando do cumprimento da decisão judicial que incidir sobre o bem. (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025)
Parágrafo único
A alimentação do SNGB é obrigatória na esfera criminal e facultativa nos demais casos. (incluído pela Resolução n. 626, de 24.6.2025)