Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 483 de 19 de Dezembro de 2022
Institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.
Art. 1º
Instituir o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), com o objetivo de gerir todos os bens alcançados pelo cumprimento de decisões judiciais proferidas pelos órgãos arrolados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Entre os bens referidos no caput deste artigo, incluem-se objetos e documentos físicos vinculados a processos judiciais eletrônicos ou mantidos, a qualquer título, nas dependências dos órgãos arrolados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.