Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Parágrafo 5, Inciso II da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022

Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 35

A instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário do precatório providenciará, observando os parâmetros indicados na guia, alvará, mandado ou ordem bancária, quando for o caso: .......................................................................................................

§ 5º

Não incide imposto de renda sobre juros de mora:

I

devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;

II

cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência daquele imposto.