Artigo 35 da Resolução CNJ 482 de 19 de Dezembro de 2022
Atualiza a Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 35
A instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário do precatório providenciará, observando os parâmetros indicados na guia, alvará, mandado ou ordem bancária, quando for o caso: .......................................................................................................
§ 5º
Não incide imposto de renda sobre juros de mora:
I
devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
II
cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência daquele imposto.