Artigo 2º da Resolução CNJ 48 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.
Art. 2º
Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente resolução.