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Artigo 1-a da Resolução CNJ 48 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.


Art. 1º-A

Deverão os Tribunais de Justiça dos Estados em que a legislação local disciplinar de forma diversa do artigo 1º desta resolução quanto à escolaridade mínima para o provimento de cargos de oficial de justiça encaminhar projeto de lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da republicação desta resolução, para adequação ao fixado nesta, ficando vedado o envio de projeto de lei para fixação de critério diverso do nela estabelecido.