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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso IV da Resolução CNJ 479 de 11 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).


Art. 6º

o O CNJ poderá firmar parcerias para integrar o e-NatJus a outros sistemas, com a finalidade de possibilitar o intercâmbio de informações, respeitando, no que couber, as normas de proteção de dados e as regras de sigilo.

Parágrafo único

As integrações serão realizadas mediante acordo de cooperação técnica que deverá prever, entre outras obrigações:

I

a finalidade da integração, observada a atribuição legal de cada instituição;

II

a forma de gestão de usuários(as) e de acesso ao sistema;

III

o registro dos tratamentos de dados realizados, com indicação do operador, da data e da hora do tratamento; bem como a extensão dos dados tratados, com imediata disponibilização ao CNJ; e

IV

as sanções aplicadas em caso de descumprimento.