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Artigo 5º da Resolução CNJ 479 de 11 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).


Art. 5º

o No sistema e-NatJus serão adotados os conceitos, as diretrizes e os princípios previstos na Resolução CNJ n. 335/2020, que dispõe sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário, e será disponibilizado como serviço desta, contando com as estruturas nela existentes.

Parágrafo único

Os Tribunais que dispõem de sistema próprio de alimentação do NatJus deverão integrá-lo ao sistema e-NatJus, nas formas anteriormente previstas, mediante interoperabilidade criada para a respectiva integração.