Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 47 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal.
Art. 1º
Determinar aos juízes de execução criminal realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Parágrafo único
Os respectivos Tribunais deverão propiciar condições de segurança aos Juízes no cumprimento de seu dever de ofício de visita aos estabelecimentos penais.