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Artigo 1º da Resolução CNJ 47 de 18 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal.


Art. 1º

Determinar aos juízes de execução criminal realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

Parágrafo único

Os respectivos Tribunais deverão propiciar condições de segurança aos Juízes no cumprimento de seu dever de ofício de visita aos estabelecimentos penais.