Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 453 de 22 de Abril de 2022
<del>Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais (Fonit), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.</del> Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. (redação dada pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)
Art. 4º
As deliberações do Fonepi serão tomadas em assembleias ordinárias e aprovadas por maioria simples de votos. (redação dada pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)
Parágrafo único
O Fórum terá pelo menos 1 (uma) reunião nacional anual, ocasião em que poderão ser convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.