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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso V da Resolução CNJ 453 de 22 de Abril de 2022

<del>Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais (Fonit), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.</del> Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. (redação dada pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)


Art. 3º

O Fonepi será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário. (redação dada pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

§ 1º

O Fonepi será composto pelos seguintes organismos: (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

I

Advocacia-Geral da União (AGU); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

II

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

III

Conselho Indigenista Missionário (Cimi); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

IV

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

V

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

VI

Defensoria Pública da União (DPU); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

VII

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

VIII

Instituto Socioambiental (ISA); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

IX

Ministério dos Povos Indígenas (MPI); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

X

Ministério Público Federal (MPF); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

XI

Ministério Público do Trabalho (MPT); (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

XII

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)

XIII

Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA) (incluído pela Resolução n. 648, de 26.9.2025)

§ 2º

Os(As) integrantes serão nomeados(as) pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Resolução n. 489, de 28.2.2023)