Artigo 5º, Inciso II da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 5º
A participação no programa está condicionada cumulativamente ao aceite do tribunal anfitrião e à liberação do magistrado pelo tribunal de origem. Parágrafo único. Além das condições previstas no caput, são requisitos para participar do programa:
I
o vitaliciamento do magistrado;
II
a ausência de punição, nos últimos 12 (doze) meses; e
III
não estar dentro do período exigido pelo seu tribunal para permanecer na unidade judiciária em que lotado, em razão de remoção ou promoção anterior.