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Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 5º

A participação no programa está condicionada cumulativamente ao aceite do tribunal anfitrião e à liberação do magistrado pelo tribunal de origem. Parágrafo único. Além das condições previstas no caput, são requisitos para participar do programa:

I

o vitaliciamento do magistrado;

II

a ausência de punição, nos últimos 12 (doze) meses; e

III

não estar dentro do período exigido pelo seu tribunal para permanecer na unidade judiciária em que lotado, em razão de remoção ou promoção anterior.