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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 3º

São objetivos do Programa Nacional "Visão Global do Poder Judiciário":

I

proporcionar a troca de experiências e de informações entre os membros do Poder Judiciário, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência na prestação jurisdicional;

II

estimular o conhecimento da realidade jurídica das diversas regiões do país, buscando o refinamento e a excelência na prestação dos serviços judiciais;

III

disseminar boas práticas de maneira a contribuir para a efetividade e a celeridade dos serviços prestados pelo Judiciário; e

IV

buscar a integração e a cooperação entre os tribunais brasileiros, com enfoque no compartilhamento de soluções eficazes e inovadoras.