Artigo 3º da Resolução CNJ 441 de 24 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 3º
São objetivos do Programa Nacional "Visão Global do Poder Judiciário":
I
proporcionar a troca de experiências e de informações entre os membros do Poder Judiciário, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência na prestação jurisdicional;
II
estimular o conhecimento da realidade jurídica das diversas regiões do país, buscando o refinamento e a excelência na prestação dos serviços judiciais;
III
disseminar boas práticas de maneira a contribuir para a efetividade e a celeridade dos serviços prestados pelo Judiciário; e
IV
buscar a integração e a cooperação entre os tribunais brasileiros, com enfoque no compartilhamento de soluções eficazes e inovadoras.