Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 44 de 20 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
Art. 5º
O CNCIAI terá exposição permanente através da internet, em setor próprio da página eletrônica do CNJ, com livre acesso, à exceção dos dados pessoais dos inscritos. (Redação dada pela Resolução nº 172, de 8 de março de 2013).
Parágrafo único
O acesso ao cadastro será restrito nas hipóteses em que a sentença condenatória ainda não tenha transitado em julgado, nos feitos em que houver decretação de sigilo. (Redação dada pela Resolução nº 172, de 8 de março de 2013).