Artigo 7º da Resolução CNJ 438 de 28 de Outubro de 2021
Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Resolução CNJ nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 7º
o O parágrafo 5o do art. 32 da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. ......................................................................................... § 5o Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver." (NR)