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Artigo 6º da Resolução CNJ 438 de 28 de Outubro de 2021

Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Resolução CNJ nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 6º

o O parágrafo 1o do art. 31 da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. ......................................................................................... § 1o Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), o pagamento será realizado a esse ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução: .................................................................................................... III – por meio de transferência bancária eletrônica para a conta pessoal do destinatário; " (NR)