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Artigo 9º, Inciso I da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 9º

o O comitê gestor, assessorado pelo DSIPJ, definirá protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à política nacional de segurança do Poder Judiciário, com os seguintes objetivos:

I

identificar e difundir boas práticas em segurança institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para sua implementação;

II

definir metodologia de gestão de riscos específica para o Poder Judiciário;

III

definir metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário;

IV

orientar sobre atribuições dos(as) profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário;

V

sugerir diretrizes para formação e capacitação dos(as) servidores(as) da polícia judicial, bem como de magistrados(as) em temas afetos à segurança institucional; e

VI

definir diretrizes para a implantação dos centros regionais de formação funcional de segurança institucional.

Parágrafo único

Os protocolos, medidas e rotinas de segurança serão difundidos, de forma dirigida, em normas e manuais de referência técnica, sendo reavaliados sempre que necessário, ressalvados aqueles relativos à segurança cibernética, que são regulados por comitê específico do CNJ.