Artigo 9º da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 9º
o O comitê gestor, assessorado pelo DSIPJ, definirá protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à política nacional de segurança do Poder Judiciário, com os seguintes objetivos:
I
identificar e difundir boas práticas em segurança institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para sua implementação;
II
definir metodologia de gestão de riscos específica para o Poder Judiciário;
III
definir metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário;
IV
orientar sobre atribuições dos(as) profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário;
V
sugerir diretrizes para formação e capacitação dos(as) servidores(as) da polícia judicial, bem como de magistrados(as) em temas afetos à segurança institucional; e
VI
definir diretrizes para a implantação dos centros regionais de formação funcional de segurança institucional.
Parágrafo único
Os protocolos, medidas e rotinas de segurança serão difundidos, de forma dirigida, em normas e manuais de referência técnica, sendo reavaliados sempre que necessário, ressalvados aqueles relativos à segurança cibernética, que são regulados por comitê específico do CNJ.