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Artigo 4º, Inciso IV da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 4º

o A política nacional de segurança do Poder Judiciário é regida pelos seguintes princípios:

I

preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;

II

autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário;

III

atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças, violências e quaisquer outros atos hostis contra o Poder Judiciário;

IV

efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais;

V

integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência; e

VI

gestão de riscos voltada à proteção dos ativos do Poder Judiciário.