Artigo 4º, Inciso I da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 4º
o A política nacional de segurança do Poder Judiciário é regida pelos seguintes princípios:
I
preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;
II
autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário;
III
atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças, violências e quaisquer outros atos hostis contra o Poder Judiciário;
IV
efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais;
V
integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência; e
VI
gestão de riscos voltada à proteção dos ativos do Poder Judiciário.