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Artigo 27 da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 27

Os atos cuja publicidade possa comprometer a efetividade das ações previstas nesta Resolução deverão ser publicados em extrato.