Artigo 26 da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 26
Os tribunais deverão proporcionar as condições para o julgamento colegiado de crimes em primeiro grau de jurisdição, bem como adaptar suas comissões permanentes de segurança a esta Resolução.