Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 23

O CNJ disponibilizará acesso ao cadastro de bens apreendidos ao órgão responsável pela apreensão ou pela instauração do inquérito, que poderá permitir a identificação de veículos com blindagem para serem disponibilizados aos(às) magistrados(as) em situação de risco.