Artigo 22 da Resolução CNJ 435 de 28 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 22
Diante da essencialidade de se assegurar a estrutura mínima para o cumprimento da presente resolução, os tribunais de justiça poderão, caso necessário, enviar projeto de lei estadual dispondo sobre a criação de Fundo Estadual de Segurança dos(as) Magistrados(as) (FUNSEG-JE).