Artigo 16-a, Inciso III da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021
Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
Art. 16-A
Fica instituído o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, que tem como finalidade, entre outras: (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
I
realizar estudos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas; formulação de políticas; e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, dos biomas nela incluídos e dos demais biomas brasileiros pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
II
avaliar, realizar estudos e apresentar propostas de políticas judiciárias para enfrentamento dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes, entre outros, do aquecimento global, de queimadas e de desmatamento. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
III
elaborar estudos de aperfeiçoamento da legislação ambiental. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)
Parágrafo único
O funcionamento do Observatório será regulamentado por meio de portaria. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)