Artigo 4º da Resolução CNJ 431 de 20 de Outubro de 2021
Altera o artigo 8º e o anexo da Resolução CNJ nº 390/2021, restabelecendo a vigência dos artigos 70 e 71 da Resolução CNJ nº 303/2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.