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Artigo 4º da Resolução CNJ 431 de 20 de Outubro de 2021

Altera o artigo 8º e o anexo da Resolução CNJ nº 390/2021, restabelecendo a vigência dos artigos 70 e 71 da Resolução CNJ nº 303/2019.

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Art. 4º

o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.