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Artigo 3º da Resolução CNJ 431 de 20 de Outubro de 2021

Altera o artigo 8º e o anexo da Resolução CNJ nº 390/2021, restabelecendo a vigência dos artigos 70 e 71 da Resolução CNJ nº 303/2019.

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Art. 3º

o A redação anterior original dos arts. 70 e 71 da Resolução CNJ no 303/2019 deve ser restabelecida.