Artigo 2º da Resolução CNJ 431 de 20 de Outubro de 2021
Altera o artigo 8º e o anexo da Resolução CNJ nº 390/2021, restabelecendo a vigência dos artigos 70 e 71 da Resolução CNJ nº 303/2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o No anexo da Resolução CNJ no 390/2021, a Resolução CNJ no 115/2010 deve constar como ato normativo relacionado ao Cadastro de Entidades Inadimplentes (Cedin).